domingo, 2 de dezembro de 2012

Curso para a prova oral da AGU

Meus amigos, outro dia estava ajudando um amigo meu a se preparar para uma prova oral da magistratura estadual. Mesmo sem conhecer a banca, resolvi ajudá-lo. A prova oral é mesmo muito interessante. Ela exige algo de nós que temos pouco costume de fazer: lidar com o inusitado. Mesmo o melhor e mais preparado candidato corre o risco de travar se não estiver bem preparado. E bem preparado, em uma prova oral, é muito mais que conhecimento. 

Pergunte a qualquer um que já foi reprovado em uma. 

Por essa razão resolvi atender aos pedidos que recebi por e-mail e montar um curso para a prova oral da AGU. Será apenas no sábado, dia 8, em São Paulo, começando pela manhã e indo até a hora que for preciso. Há um número grande de candidatos aprovados para a oral, de modo que o risco de reprovação existe. 

Preparei um programa especial para o curso, que está baixo. O curso está divulgado no site do Verbo Jurídico, mas quem tiver dúvidas pode encaminhá-las para o Daniel, no telefone 51.81423797 e e-mail daniel@verbojuridico.com.br . O curso, mais uma vez, é limitado a 15 participantes, de modo que todos possam ser ouvidos individualmente. 

Assim como já ajudei 53 pessoas a se tornarem Procuradores da República, espero poder auxiliar alguns novos Advogados da União. 

Manhã: exposição geral acerca da prova oral.

1 – O que é verdadeiramente avaliado em uma prova oral?

2 – Por que não devemos subestimar uma prova oral. Os riscos.

3 – O que estudar até o dia da prova

4 – Como se preparar psicologicamente para a prova oral

4.1 Chegar a Brasília com antecedência?

4.2 O sono na noite anterior

4.3 Medicamentos

4.4 Aguardando sua vez

5 – Como se vestir para a prova oral

6 – Preparação: para além do conhecimento. As três regras de ouro de uma prova oral: treino, demonstração de conhecimento e o esquecimento do passado.

7 – Como são as perguntas em uma prova oral.

8 – Como se portar no momento do exame: forma de se assentar (posição das pernas e da cadeira), de se dirigir ao examinador, de controlar o microfone, para onde olhar, como lidar com o paletó.

9 – Gestos durante a prova oral e os vícios gestuais.

10 – Colocação da voz: o problema dos vícios de linguagem o do sotaque. Como limpar a voz antes da prova. Os problemas extras dos fumantes. Tomar água durante o exame?

11. Respiração.

10 – Como formular suas respostas:

10.1 Como são as perguntas de uma prova oral.

10.2 O que fazer se você sabe

10.3 O que fazer se você sabe parcialmente

10.4 O que fazer se você não sabe nada

10.5 Como dançar conforme a música do examinador e como fazer sua própria música. Como conduzir a sua prova sem desrespeitar a autoridade do examinador.

11 – Esclarecimento de dúvidas

Tarde:

Dinâmica coletiva. Realização de alguns simulados de prova oral com os candidatos que se voluntariarem, para correção coletiva de erros. 

Nivelamento de conhecimento. Discussão de questões atuais que podem ser objeto de prova. 

Atendimento individual. Esclarecimento de dúvidas pessoais e realização de simulados individuais com os candidatos que preferirem não ser assistidos pelos demais. 

Cada aluno terá oportunidade de ser avaliado pessoalmente pelo professor, durante aproximadamente 15 minutos, perante os colegas ou isoladamente. A atividade será composta das seguintes fases: 

1 – arguição simulada pelo professor

2 – comentários sobre a performance do aluno

3 – esclarecimento de dúvidas individuais que o aluno queira apresentar

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Os novos Procuradores da República


Meus amigos, estive, mais uma vez, distanciado do blog, em razão dos muitos outros compromissos em minha agenda. O post de continuação da série “ordem e método” está quase pronto, mas permitam-me, antes, compartilhar uma alegria. Nesta semana foi divulgado o resultado final do concurso do MPF e 38 dos meus 44 alunos do curso de prova oral foram aprovados.
Em um primeiro momento, confesso que fiquei triste, muito mesmo, pelos seis reprovados. Ainda estou ajudando aqueles que me pediram com os recursos, mas espero que, independentemente da decisão definitiva, eles consigam ver que esse resultado representa uma vitória muito grande, de estar entre os melhores do concurso mais difícil do país.
Foi só depois de viver esse sentimento que percebi o quanto me apeguei às lutas de meus leitores e alunos. Eu não faço e nunca mais farei concursos, mas continuo vivendo, por intermédio de vocês, a expectativa do resultado, a alegria da vitória e a frustração da reprovação, mesmo quando ela também é honrosa.
Mas venho superando essa tristeza inicial com as mensagens de alegria que recebi dos meus novos colegas, aprovados na batalha do MPF. Permito-me compartilhar uma:

Prezado Professor Edilson,
 Como você deve saber, essa semana finalmente foi divulgada a lista de aprovados no concurso do MPF. E eu passei! Estou imensamente feliz com essa vitória. É, sem dúvida nenhuma, a realização de algo que eu jamais pensei que poderia alcançar.
 E, tudo isso, só foi possível em razão de ter contato com a sua imensa atenção e colaboração. Observei, ao longo da minha preparação, diversas das tuas dicas divulgadas no seu site, inclusive indicações bibliográficas. E, já na preparação para a prova oral, compareci ao seu curso em São Paulo, o qual foi essencial para essa aprovação. A sua dedicação, Professor, foi decisiva para a conquista deste meu sonho.
 Obrigado (muito!) por ter “aparecido” na minha trajetória. Espero poder retribuir a sua dedicação, honrando muito essa elevada função (“missão”) que me será conferida.

Também fiquei muito feliz de ver todos os meus alunos que já haviam sido reprovados anteriormente em provas orais do MPF agora aprovados. Eles são uma lição de que a persistência é recompensada. 
Meus amigos, faço o melhor que posso, aqui, nos (poucos) cursos que ministro e nos dois livros que dei conta de escrever. Espero, muito sinceramente, contribuir para que todos possam chegar a essa alegria. Para quem ainda está na luta, força!

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Mais alguns esclarecimentos sobre os três anos de atividade jurídica

Pessoal, agradeço os comentários à postagem anterior. É bom poder ajudar a sanar as dúvidas dos candidatos. Essa questão dos três anos tem realmente gerado muita polêmica. Então, vou aproveitar a oportunidade para atender os pedidos e esclarecer mais algumas dúvidas que surgiram.

A comprovação de atividade jurídica pelos advogados deve ser feita com cópias de petições protocolizadas. Essa é a melhor forma. Não está sujeita a questionamentos e evita que você tenha que correr atrás de certidões da vara ou do distribuidor na hora da inscrição definitiva. Ainda assim, se tiver tempo de juntar as certidões, tudo bem, qualquer cautela é boa. Mas eu já vi concursos exigindo a cópia da petição, de modo que, se você não for prevenido e o processo já tiver acabado, vai ter que pedir desarquivamento etc. etc., enfim, vai trazer o inferno para a sua vida. Ademais, não existe um padrão para a expedição desse tipo de certidão então, dependendo do escrivão de cada vara, você pode ter que chorar muito para conseguir colocar o que quer nessa certidão. Então, advogados: assinem as petições e sejam organizados, guardem cópias das petições protocolizadas.

Também surgiu a dúvida de serem ou não necessários cinco processos diferentes. Por exemplo, se você fez a inicial de um processo em um ano e depois a apelação daquele mesmo processo no ano seguinte, se o processo pode contar nos dois anos. Eu não vejo problemas nisso, acho que poderia contar nos dois anos, tendo em vista que são atos privativos de bacharel distintos. O que não dá é para querer contar cinco petições no mesmo processo no mesmo ano. Aí acho complicado. De todo modo, como venho ressaltando, essa questão da comprovação não é uma ciência exata então, se quiser evitar amolações, procure atuar em 15 processos diferentes, cinco a cada ano. Reitero, é medida de cautela.

E como angariar essas causas? A forma mais fácil é com parentes e amigos. Sempre tem alguém precisando de alguma coisa. Também é possível pedir ajuda a algum amigo que esteja advogando, para incluir seu nome nas petições dele e permitir que você assine (não estou dizendo para fazerem isso, apenas que é possível). Também é possível, principalmente para quem mora no interior, conversar com o juiz e se oferecer para ser nomeado como advogado dativo. Sempre há demanda para isso. Por fim, é possível, como se sugeriu em um comentário, ficar na porta dos juizados especiais e oferecer seus serviços. Por razões óbvias esse é o meio menos agradável. Enfim, não é difícil conseguir cinco processos em um ano.

Exame da OAB antes da formatura: a OAB anda bem melhor que o carnaval, com 3 provas anuais e permitindo sua realização a partir do 9º período. Apesar disso, continua valendo o princípio que enfatizei. Não se conta atividade jurídica antes da colação de grau, mesmo que já aprovado na OAB.

O precedente do STF, mencionado em um dos comentários, é bem ilustrativo acerca da questão da contagem do tempo para o advogado (e, coincidentemente, trata do meu concurso para Procurador da República!):

MANDADO DE SEGURANÇA. 24º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. § 3º DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO NÃO-PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. PECULIARIDADES DO CASO. 1. No julgamento da ADI 3.460, o Supremo Tribunal Federal concluiu que: a) os três anos de atividade jurídica a que se refere o § 3º do art. 129 da Constituição Federal contam-se da data da conclusão do curso de Direito; b) o momento da comprovação desse requisito é a data da inscrição no concurso público. 2. É de se computar, para fins de comprovação de atividade jurídica, o tempo de exercício de cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, inexistindo dúvida acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas, o cargo seja incompatível com o exercício da advocacia. O mesmo se dá na hipótese de ser privativo de bacharel em Direito, em outras unidades da Federação, cargo com idênticas atribuições. Precedente: Rcl 4.906, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. O termo inicial da atividade jurídica do impetrante como advogado é sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Faltaram-lhe 19 (dezenove) dias para o matemático preenchimento dos três anos. Período faltante que “corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento”. Precedente: MS 26.681, da relatoria do ministro Menezes Direito. 4. Segurança concedida.

(MS 27604, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00102)

Assim, a data do início da contagem para o advogado é a data de sua inscrição na OAB. Ressalto, entretanto, duas particularidades. Tanto nesse MS, quanto em outro, de número 26.681 (rel. Menezes Direito), o STF excepcionou a falta de um prazo razoável para a expedição da carteira que, neste último caso, era de 45 dias. Assim, mesmo tendo 45 dias a menos, a contar da data da expedição da OAB, foi garantida ao candidato a posse no cargo, de maneira que é possível, judicialmente, reverter situações em que faltam poucos dias, o que permite praticamente retroagir a data da inscrição na OAB até a data da colação de grau. Acho que se a pessoa comprovar que pediu a inscrição logo após a colação, ela não será prejudicada pelos dias necessários à obtenção da carteira.

A segunda peculiaridade é que, se sairmos do “ementismo”, hoje tão na moda, e fizermos a leitura do inteiro teor do acórdão (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=618832), veremos como a situação é complicada e foi resolvida muito mais em razão das peculiaridades do caso concreto do que pela prevalência de uma tese no STF. Peluso e Marco Aurélio votaram em razão da situação fática do impetrante, boa parte da discussão se cinge a peculiaridades do exercício de cargo não privativo de bacharel e três ministros (de apenas oito que votaram – houve dois ausentes e havia uma cadeira vaga) ficaram vencidos.

Sobre a nova forma de contagem dos três anos para o MP
: o STF vem reiterando seu entendimento de que os três anos se contam na inscrição definitiva. Um julgado recente:

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público para ingresso na magistratura do trabalho. Comprovação de tempo de atividade jurídica. Ato da inscrição no concurso. Precedentes. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o momento para a comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica se dá no ato da inscrição definitiva no concurso público. 2. Agravo regimental não provido.

(RE 630515 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)

Assim, é possível que a alteração feita pelo CNMP acabe não prevalecendo, de modo que, quem quiser aproveitar a oportunidade de contar três anos na data da posse como promotor/ Procurador da República deve aproveitar enquanto dura. Aguardemos o próximo capítulo da novela.

Sobre as três pós-graduações sucessivas: embora algumas pessoas tenham ficado preocupadas, eu não disse que não é possível usar isso. O que eu disse é que acho um risco grande. Não encontrei precedente jurisprudencial validando isso, de modo que, salvo se eu não tivesse, de jeito nenhum, outra opção, eu não colocaria todo o meu esforço de ser aprovado em um concurso pendurado nesse fio.

Por fim, sobre aqueles que exercem função de juiz leigo (eu acho esse nome tão infeliz!): se constar na certidão expedida pelo tribunal que se trata de função privativa de bacharel em direito, nos termos da Lei 9.099/95 (aí vocês têm que chorar com o diretor de secretaria para colocar isso explicitamente na certidão) acho que não haverá problemas para contar como atividade jurídica. Não vejo necessidade de impugnar o edital para que conste isso expressamente. Seria um desgaste desnecessário.

Conclusão final: prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém! Se tiver condições de seguir as dicas e se precaver contra problemas, o faça.

Eu confesso que quase perdi meu concurso por não seguir as dicas que dou aqui. O problema é que a gente acha que essas coisas só acontecem com o vizinho, nunca conosco. Sempre pensamos “Ah, eu não vou precisar desses poucos dias, depois eu vejo como fica”. Pois bem, precisei utilizar um pequeno período de atividade de advocacia (29 dias, para ser bem exato, no meu concurso da magistratura), mas não guardei cópias de petições e o escritório em que eu trabalhava tinha a política de apenas o advogado principal assinar a maioria das petições. Três anos depois, eu não sabia em quais processos eu tinha atuado e em quais não tinha, muitos daqueles em que eu havia atuado já estavam no STF, no STJ ou arquivados. Aí eu enlouqueci: juntei as cópias das petições que encontrei, uma certidão do distribuidor com todos os processos nos quais eu tinha procuração, uma certidão do advogado dono do escritório, afirmando que eu havia trabalhado lá, enfim, esqueci o que estava no edital e juntei tudo o que pude. E ainda aleguei em meu pedido de juntada desses documentos que, se cinco petições comprovam um ano, seria razoável considerar que até mesmo uma petição bastaria para comprovar um dia. Não sei o que foi aceito, mas o fato é que deu certo.

Enfim, se tiverem mais dúvidas, não tenham receio de comentar, que postarei mais esclarecimentos. De todo modo, vou retomar a discussão que interrompi, acerca da necessidade de ordem e método para os estudos.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Três anos de atividade jurídica - mudança importante


Peço desculpas por interromper brevemente minhas considerações sobre ordem e método, mas há uma mudança importante acerca dos três anos de efetivo exercício, que gostaria de tratar.

A questão dos três anos de atividade jurídica é, disparadamente, aquela em relação a qual recebo mais questionamentos. São tantas as possibilidades e peculiaridades que fica difícil definir todos os casos.

O destaque atual é que todos admitíamos como verdade que eram necessários três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para os concursos da magistratura e do MP. Isso foi questionado no STF e, com base em alguns argumentos bastante discutíveis, entendeu-se que, embora para todos os cargos os requisitos devam ser comprovados na data da posse, para magistratura e MP é aceitável que sejam exigidos anteriormente, na data da inscrição definitiva do concurso.

Isso foi verdade por pelo menos 6 anos. Contudo, muito recentemente, o CNMP alterou sua Resolução 40/2009, com a resolução 87/2012, para determinar que o requisito de três anos de atividade jurídica seja aferido apenas na data da posse!

Assim, hoje ficamos com uma dualidade. Para o MP, atividade jurídica se comprova na data da posse. Para a magistratura, na data da inscrição definitiva. Há questionamento no STF sobre essa posição do CNMP (foi ajuizada reclamação), mas foi indeferida a liminar, de modo que, por enquanto, essa é a situação que vai prevalecer.

Assim, para quem não tem três anos, a dica é fazer concurso do MP (federal ou estaduais), especialmente porque é possível pedir adiamento da posse, durante o prazo de validade do concurso e aguardar, tranquilamente, a conclusão do prazo.

Dito isso, vamos para mais alguns casos polêmicos:

1) atividades policiais, bombeiros e de auditor fiscal: para todas essas atividades que não são privativas de bacharel em direito vale a mesma regra: é preciso apresentar, como diz o CNMP, “certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos”. Assim, você terá que pedir ao seu chefe que faça uma certidão descrevendo pormenorizadamente suas atividades e afirmando que elas demandam conhecimento jurídico. Contudo, aqui, nunca haverá total certeza, pois tanto o CNMP quanto o CNJ deixam para a comissão de concurso avaliar o documento e aceitá-lo ou não. A recomendação é: apresente. Se for negado, recorra ao judiciário.

2) Cursos de pós-graduação: a principal dúvida é: posso fazer 3 pós e contar os 3 anos? Pela leitura das resoluções, me parece que não. Veja o que diz o CNMP:

Art. 2º da Resolução 40: 
§3º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) Um ano para pós-graduação lato sensu.
b) Dois anos para Mestrado.
c) Três anos para Doutorado.

Ainda que alguém queira discutir e dizer que eu estou errado, que é possível interpretar no sentido da superposição de cursos, vamos ser francos: basta assinar 5 petições por ano! Vamos deixar de preguiça. Eu não me arriscaria de jeito nenhum.

A situação mais complicada é aquela de pessoas que não exercem cargo que pode ser considerado como atividade jurídica, mas mesmo assim são impedidas de advogar. Aí a coisa é difícil. A única solução que vejo é ser conciliador judicial voluntário, que conta como atividade, mas se exige o mínimo de 16 horas mensais (mais ou menos 4 semanais, o que é bem pouco), ou se arrisca com as 3 pós e paga para ver. Observe, entretanto, que elas não podem ser feitas ao mesmo tempo, pois não se pode computar períodos sobrepostos. Essa também não é uma solução garantida. Talvez o melhor seja buscar um concurso intermediário, privativo de bacharel, antes do MP/juiz.

3) Tempo antes da colação de grau: nem pensar. Não é possível, em situação alguma.

4) Para quem se forma no meio do ano: mesmo que você faça os cinco atos privativos, o período a a ser contado seria a partir da data da colação de grau. Me parece que, mesmo que a pessoa demore a obter a inscrição na OAB, se ela realizar os cinco atos no ano, o período entre a colação de grau e a obtenção da carteira fica incluído como efetivo exercício.

5) Servidores públicos: data do início do exercício do cargo. Não cola a tese de que, se tomar posse em setembro se poderia, por analogia ao advogado, contar o ano todo. Pessoalmente, acho isso muito injusto. Se o advogado pode praticar cinco atos em setembro e contar o ano todo, acho que o servidor que já colou grau, mas toma posse apenas em setembro, deveria contar o ano todo. Mas, não é assim.

Sei que surgirão outras dúvidas a partir desses esclarecimentos, e procurarei continuar atendendo. Mas o que quero ressaltar mesmo é a novidade em relação aos MPs. É possível, mais uma vez, pensar em ser MP logo após a formatura.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ordem e método

Não sei se já contei isso aqui, mas minha leitura favorita de juventude (e, ainda hoje, apreciada sempre que tenho tempo) eram os romances de Agatha Christie. Particularmente, aqueles com Hercule Poirot. O detetive belga criado pela “Rainha do Suspense” sempre fazia piadas com uma clara referência a Sherlock Holmes, dizendo que o jeito de se resolver um mistério não era rastejando como um cão perdigueiro, mas com o uso das “pequenas células cinzentas” e, especialmente, com ordem e método.

Acho que o que falta para muitos candidatos em concurso é exatamente ordem e método. Principalmente para quem está começando a estudar, o campo de estudo parece tão vasto e os concorrentes parecem tão mais avançados que bate um desespero de querer tirar a diferença. Daí começam os erros, dentre os quais catalogo:
  1. Valorizar mais o tempo e o número de páginas lido que a qualidade do estudo – já tratei muito desse tema aqui.
  2. Estudar muitas horas em um dia e depois ficar dois ou três sem estudar nada.
  3. Matricular-se em sucessivos cursos e cursinhos, comprar variadas aulas pela internet, comprar uma montanha de livros, como se a reunião de acervo fosse suficiente para absorver o conhecimento.
  4. Comparar-se com todos os colegas: quem estuda mais, quem tirou a nota maior na prova anterior, quem faz a pergunta mais inteligente para o professor etc.
  5. Começar a fazer todos os concursos que surgem, sem priorizar nenhum. Tenta-se estudar “pelo edital”, alterando a todo momento o foco de estudo.
  6. Culpar-se. Todo momento de lazer acarreta culpa por não estar estudando.
Acho que vou parar por aqui. Já são problemas demais. Vou tentar dar algumas orientações em relação a esses obstáculos que muitos encontram.

A dica geral é: planeje-se. Eu sei que isso é muito difícil (para mim, foi muito difícil). Estabeleça metas, horários de estudo e, principalmente, uma estratégia de estudo. O que eu chamo de estratégia de estudo:
  1. Objetivo: Qual é o meu objetivo, em qual concurso quero passar? É possível traçar um objetivo de longo prazo e um de curto prazo, especialmente quando se trata de cargos que exigem efetivo exercício
  2. Tempo e espaço: De quanto tempo eu disponho diariamente para estudar? Em que lugar?
  3. Ponto de partida: Por qual matéria vou começar? Em quanto tempo pretendo terminar essa matéria? Qual a base de conhecimento que eu tenho dessa matéria?
  4. Metodologia: Vou estudar essa matéria assistindo aulas, lendo livros, lendo resumos?
  5. Método de fixação: Como vou estudar essa matéria? Lerei várias vezes, farei resumo ou grifarei o livro? Lembre-se que, de acordo com o grau de conhecimento prévio, o método de fixação pode variar de uma matéria para outra.

Já tratei de vários desses assuntos em postagens anteriores, mas quero retomar alguns deles, porque acho, sinceramente, que os candidatos estão cada vez mais perdidos com o excesso de ferramentas de estudo e de conhecimento disponível. É claro que é bom que o acesso a isso seja facilitado. Hoje, por exemplo, não é necessário mais se mudar para a capital para estudar, o que ocorria há poucos anos. Por outro lado, sem ordem e método, o candidato não progride. Se desgasta muito e não obtém resultados.

Eu convidaria meus leitores que se sentem nessa situação ao seguinte exercício: tome dez minutos para escrever sua linha geral de concursos: objetivo, tempo e espaço, ponto de partida, metodologia e método de fixação. Com isso você poderá avaliar onde estão seus problemas. Nas próximas postagens buscarei guiá-los por esse processo de avaliação, com o objetivo de identificar qual é o ponto que você precisa melhorar para obter a almejada aprovação. Com ordem e método, espero que você possa identificar sua fraqueza e o que vem afastando-o de seu objetivo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Curso para a prova oral do 26º Concurso do MPF: última chance

Meus caros, é incrível como o tempo passa rápido. Quando a prova oral do 26º concurso do MPF foi adiada, parecia que levaria uma eternidade para chegar. E, eis que falta menos de um mês. Espero que aqueles que passaram pelo curso estejam seguindo as dicas de estudo que recomendei e que possam chegar à tão esperada última etapa preparados e confiantes. Embora eu estivesse dando o curso por encerrado, o pessoal do Verbo Jurídico me disse que ainda há alguns interessados, então estou disponibilizando uma última data, para a 4ª turma, nos dias 28 e 29 de setembro, em São Paulo. Os detalhes podem ser obtidos pelo e-mail daniel@verbojuridico.com.br 
Candidatos: agora é reta final! Para quem fez ou não fez o curso, o momento é de dar o último esforço, de passar do muito bom que vocês já viveram para o excepcional. Não se deixem abater neste último momento. Muita sorte a todos. 
Para quem não fez o curso, o feedback que recebi dos colegas das tr~es primeiras turmas foi muito positivo, de modo que eu sinceramente acredito que tenho algo a acrescentar na preparação de vocês. Sei que o esforço e o custo são grandes, principalmente para quem não é de São Paulo, mas prometo àqueles que vierem que darei meu melhor para que não se arrependam. 
Para quem não está na prova oral, amanhã tratarei um pouco mais sobre o estudo de lei seca e jurisprudência.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lançamento do meu novo livro: Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas

Meus amigos, gostaria de compartilhar com vocês o motivo de meu distanciamento nos últimos meses: nasceu, finalmente, meu novo livro: Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas! A obra segue a mesma linha do Estatuto do Índio que, para minha alegria, foi tão bem recebido e comentado pelos leitores.

Quem se dedica ao concurso do MPF sabe que, além dos índios, os quilombolas e outras comunidades tradicionais vêm sendo cada vez mais objeto de cobrança. Na última prova, por exemplo, uma das dissertações da segunda etapa exigiu conhecimento acerca de outras comunidades tradicionais que não os índios. E, como vocês sabem, quem vai mal na dissertação está praticamente fora.

A obra busca, de modo muito objetivo, comentar integralmente o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto 4887/03, que é a norma mais citada quando se trata de quilombolas. Há, assim como no Estatuto do Índio, muitos comentários a dispositivos da Convenção 169 da OIT e diversas outras obras internacionais.

Além de incluir questões de concurso, a obra segue o viés crítico que me é peculiar (ou melhor, inevitável), tanto à jurisprudência quanto à pouca bibliografia existente. Em relação ao Estatuto da Igualdade Racial, a obra não é de militância. Avalio criticamente tanto os pontos positivos quanto os negativos da Lei, sendo que estes foram abandonados nas outras (poucas) obras que se dedicam ao tema. Quanto aos quilombolas, não há nenhum livro voltado ao público jurídico no país e, se vocês lerem as páginas disponibilizadas pela editora  verão que a maioria de nós, juristas, sequer sabe o conceito de um povo quilombola. Continuamos achando que quilombola é quem descende de Zumbi dos Palmares.

Enfim, meus caros, espero que gostem da obra e que ela seja útil aos candidatos e também aos estudantes dessas relevantes questões, ainda tão pouco tratadas. Pesquisei o quanto pude e acho que é possível ganhar alguns pontos com a leitura do livro, especialmente para os candidatos ao MPF e à magistratura federal.