tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post4723628152624711732..comments2024-01-14T11:42:23.299-03:00Comments on Edilson Vitorelli: Desafio do Vitorelli - Dia 5Unknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-71705178023121106592016-12-11T17:44:51.252-02:002016-12-11T17:44:51.252-02:00Professor, excelente texto. O tema é interessantís...Professor, excelente texto. O tema é interessantíssimo, sobremodo num país como o nosso onde o litigar demanda um alto custo. Fiquei na dúvida numa parte do texto e por isso vai aí um "embargos de declaração"..hehehe. No segundo parágrafo do texto consta a seguinte afirmação "A vantagem desse sistema é a abrangência. Especialmente quando os valores em jogo são pequenos, há comprovação empírica de que as pessoas não vão se incomodar em seguir o procedimento do opt-in." O procedimento correto mencionado no final desta afirmativa não seria o opt-out? Obrigado e abraços. HERMENEUTAhttps://www.blogger.com/profile/01461651902388204939noreply@blogger.com